Para que um produto se qualifique como originário de um Estado Membro
tem que satisfazer os critérios impostos pelas regras de origem da
SADC:
Produzido/obtido totalmente- produtos que sejam produzidos ou fabricados num Estado Membro utilizando os materiais da Região são considerados como originários da região da SADC;
Suficientemente transformado ou processado- a transformação de um produto num produto novo que é significativamente diferente.É necessária evidência comprovada, através de documentação, num posto fronteiriço para um produto ser importado com isenção de direitos noutro Estado Membro.
Produzido/obtido totalmente- produtos que sejam produzidos ou fabricados num Estado Membro utilizando os materiais da Região são considerados como originários da região da SADC;
Suficientemente transformado ou processado- a transformação de um produto num produto novo que é significativamente diferente.É necessária evidência comprovada, através de documentação, num posto fronteiriço para um produto ser importado com isenção de direitos noutro Estado Membro.
PROCEDIMENTOS PARA BENEFICIAR DA ZCL DA SADC
Primeiro deve-se licenciar no Ministério da Indústria e Comércio, Direcção Nacional do Comércio Interno, (Decreto 49/2004, de 17 de Novembro), como operador do comércio externo, para obter cartão de exportador/importador,
Registar-se na Direcção Nacional da Indústria no Ministério da Indústria e Comércio ou nas Direcções Províciais da Indústria e Comércio para se beneficiar do tratamento preferencial (tarifa zero ou redução tarifaria) – Somente para os produtores ou fabricantes de um determinado produto;
Os produtos para beneficiarem de tarifa zero na ZCL devem ser originários dos Países Membros que estão a implementar a ZCL da SADC e serem acompanhados de um Certificado de origem emitido numa entidade competente.
O Certificado de Origem e a sua respectiva autentificação é obtido nas alfândegas.PRINCIPAIS PASSOS QUE O OPERADOR MOÇAMBICANO DEVE OBSERVAR: Na exportação
O exportador/produtor deve estar inscrito no MIC-DNI;
Cumprir com as regras de origem previstas no acordo; Dirigir-se as Alfandegas para obter o formulário – Certificado de Origem (CdO);
Submeter o DU de exportação e os demais documentos de suporte.
Na importação
Adquirir a mercadoria em fornecedores autorizados a exportar no âmbito do comércio preferencial;
Submeter as alfândegas o DU de importação e demais documentos de apoio, incluindo o CdO.
Primeiro deve-se licenciar no Ministério da Indústria e Comércio, Direcção Nacional do Comércio Interno, (Decreto 49/2004, de 17 de Novembro), como operador do comércio externo, para obter cartão de exportador/importador,
Registar-se na Direcção Nacional da Indústria no Ministério da Indústria e Comércio ou nas Direcções Províciais da Indústria e Comércio para se beneficiar do tratamento preferencial (tarifa zero ou redução tarifaria) – Somente para os produtores ou fabricantes de um determinado produto;
Os produtos para beneficiarem de tarifa zero na ZCL devem ser originários dos Países Membros que estão a implementar a ZCL da SADC e serem acompanhados de um Certificado de origem emitido numa entidade competente.
O Certificado de Origem e a sua respectiva autentificação é obtido nas alfândegas.PRINCIPAIS PASSOS QUE O OPERADOR MOÇAMBICANO DEVE OBSERVAR: Na exportação
O exportador/produtor deve estar inscrito no MIC-DNI;
Cumprir com as regras de origem previstas no acordo; Dirigir-se as Alfandegas para obter o formulário – Certificado de Origem (CdO);
Submeter o DU de exportação e os demais documentos de suporte.
Na importação
Adquirir a mercadoria em fornecedores autorizados a exportar no âmbito do comércio preferencial;
Submeter as alfândegas o DU de importação e demais documentos de apoio, incluindo o CdO.
Sem comentários:
Enviar um comentário