O Protocolo Comercial da SADC é um Instrumento Legal que regula as
relações comerciais entre os Países Membros subscritores da SADC
(Botswana, Lesotho, Malawi, Maurícias, Moçambique, Namíbia, África do
Sul, Swazilândia, Seychelles, Tanzania, Zâmbia e Zimbabwe. Foi assinado
em Maseru – Lesotho, em Agosto de 1996. Moçambique ratificou através da
Resolução nº. 44/99, publicado no BR nº52, de 29 de Dezembro de 1999, I
Série.
OBJECTIVO DO PROTOCOLO COMERCIAL DA SADC:
Liberalizar o comércio entre os países membros. Aumentar a produção segundo as vantagens comparativas dos países subscritores. Melhorar o clima de negócios, a industrialização e o desenvolvimento dos países subscritores. Criar uma zona do comércio livre (ZCL), em 2007; Em vigor desde 2008 Incrementar o desenvolvimento económico, diversificação e industrialização da região.
BENEFÍCIOS DO PROTOCOLO COMERCIAL
O benefício que Moçambique tira na qualidade de Membro da SADC é a possibilidade que lhe é dado de participar e acompanhar os fóruns internacionais de concertação de posições a nível da SADC, bem como acções de atracção de investimentos directos estrangeiros e nacionais,
Livre circulação de bens (Isenção de tarifas), acesso ao mercado regional;
Melhorar o clima de negócio através da simplificação de procedimentos e eliminação de barreiras;
Redução dos custos da actividade comercial e industrial (impulsiona a indústria nacional, através da aquisição de matéria prima e equipamentos de produção a tarifa zero, aumento da competitividade);
Diversificação de produtos e redução de preços;
Aumento das oportunidades de emprego.
Liberalizar o comércio entre os países membros. Aumentar a produção segundo as vantagens comparativas dos países subscritores. Melhorar o clima de negócios, a industrialização e o desenvolvimento dos países subscritores. Criar uma zona do comércio livre (ZCL), em 2007; Em vigor desde 2008 Incrementar o desenvolvimento económico, diversificação e industrialização da região.
BENEFÍCIOS DO PROTOCOLO COMERCIAL
O benefício que Moçambique tira na qualidade de Membro da SADC é a possibilidade que lhe é dado de participar e acompanhar os fóruns internacionais de concertação de posições a nível da SADC, bem como acções de atracção de investimentos directos estrangeiros e nacionais,
Livre circulação de bens (Isenção de tarifas), acesso ao mercado regional;
Melhorar o clima de negócio através da simplificação de procedimentos e eliminação de barreiras;
Redução dos custos da actividade comercial e industrial (impulsiona a indústria nacional, através da aquisição de matéria prima e equipamentos de produção a tarifa zero, aumento da competitividade);
Diversificação de produtos e redução de preços;
Aumento das oportunidades de emprego.
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