ACORDO SOBRE O COMÉRCIO PREFERENCIAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO MALAWI
Ratificado pelo Conselho de Ministros, • Resolução nº 7/2004 de 10.10.
2006 • BR I série N.º 20 de 17 de Maio de 2006 • Entrou em vigor a
20.09.2006 É um Acordo preferencial que confere acesso ao mercado dos
dois Estados, a produtos originários, produzidos ou manufacturados no
território das partes, livres de direitos aduaneiros.
Para o efeito de isenção de direitos de importação os produtos deverão fazer-se acompanhar de um certificado de origem emitido por uma instância autorizada pelo país de origem, no caso vertente a Direcção Geral das Alfândegas de Moçambique.
Se o produto for exportado por uma outra pessoa que não seja o produtor, o Certificado de Origem deverá ser endossado pelo produtor original.
Para o efeito de isenção de direitos de importação os produtos deverão fazer-se acompanhar de um certificado de origem emitido por uma instância autorizada pelo país de origem, no caso vertente a Direcção Geral das Alfândegas de Moçambique.
Se o produto for exportado por uma outra pessoa que não seja o produtor, o Certificado de Origem deverá ser endossado pelo produtor original.
NÃO ESTÃO COBERTOS PELAS PROVISÕES DO ACORDO OS SEGUINTES PRODUTOS:
Açúcar refinado e não refinado (granulado);
Refrigerantes produzidos sob licença da Coca-cola/Schwepps Franchise;
Óleo alimentar refinado;
Ovos de mesa;
Artigos de papelaria, excluindo cadernos;
Produtos petrolíferos;
Armas de fogo, munições e explosivos;
Cervejas; Tabaco (bruto e processado).
Deverão ser consideradas como sendo inteiramente criadas ou produzidas no território da parte contratante as mercadorias com as seguintes categorias:
a) Produtos minerais extraídos do seu solo;
b) Produtos agrícolas produzidos ou apanhados no território;
c) Animais vivos nascidos e criados no território;
d) Produtos obtidos no território a partir de animais vivos;
e) Produtos florestais produzidos no território;
f) Peixe e outros produtos pesqueiros apanhados no território ou na zona económica;
g) Sucata e resíduos resultantes dentro das Partes Contratantes;
h) Produtos obtidos no território exclusivamente especificados nas alíneas (a) e (b).
São designados como Portos de entrada de mercadorias para a República de Moçambique e a República do Malawi os seguintes:
Posto fronteiriço de Zobwe/Mwanza Border Post;
Posto fronteiriço de Milange/Muloza Border Post
Posto fronteiriço de Mandimba/Chiponde Border Post
Posto fronteiriço de Biri-biri/Biriwiri Border Post
Posto fronteiriço de Calomue/Dedza Border Post
Posto fronteiriço de Entre-Lagos/Nayuchi Border Post
http://www.mic.gov.mz/por/Comercio-Externo/Acordos-Bilaterais/ACORDO-SOBRE-O-COMERCIO-PREFERENCIAL-ENTRE-O-GOVERNO-DA-REPUBLICA-DE-MOCAMBIQUE-E-O-GOVERNO-DA-REPUBLICA-DO-MALAWI2
capturado no dia 13 de Junho de 2018
Açúcar refinado e não refinado (granulado);
Refrigerantes produzidos sob licença da Coca-cola/Schwepps Franchise;
Óleo alimentar refinado;
Ovos de mesa;
Artigos de papelaria, excluindo cadernos;
Produtos petrolíferos;
Armas de fogo, munições e explosivos;
Cervejas; Tabaco (bruto e processado).
Deverão ser consideradas como sendo inteiramente criadas ou produzidas no território da parte contratante as mercadorias com as seguintes categorias:
a) Produtos minerais extraídos do seu solo;
b) Produtos agrícolas produzidos ou apanhados no território;
c) Animais vivos nascidos e criados no território;
d) Produtos obtidos no território a partir de animais vivos;
e) Produtos florestais produzidos no território;
f) Peixe e outros produtos pesqueiros apanhados no território ou na zona económica;
g) Sucata e resíduos resultantes dentro das Partes Contratantes;
h) Produtos obtidos no território exclusivamente especificados nas alíneas (a) e (b).
São designados como Portos de entrada de mercadorias para a República de Moçambique e a República do Malawi os seguintes:
Posto fronteiriço de Zobwe/Mwanza Border Post;
Posto fronteiriço de Milange/Muloza Border Post
Posto fronteiriço de Mandimba/Chiponde Border Post
Posto fronteiriço de Biri-biri/Biriwiri Border Post
Posto fronteiriço de Calomue/Dedza Border Post
Posto fronteiriço de Entre-Lagos/Nayuchi Border Post
http://www.mic.gov.mz/por/Comercio-Externo/Acordos-Bilaterais/ACORDO-SOBRE-O-COMERCIO-PREFERENCIAL-ENTRE-O-GOVERNO-DA-REPUBLICA-DE-MOCAMBIQUE-E-O-GOVERNO-DA-REPUBLICA-DO-MALAWI2
capturado no dia 13 de Junho de 2018
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