A 14 de Outubro de 1994, a SADC emitiu, em Mangochi, na República do
Malawi, a Declaração Contra a Pirataria com vista a proteger os Direitos do
Autor e Direitos Conexos. Em Agosto de 1996, o Conselho de Ministros da SADC
reunido em Maseru, no Reino do Lesotho, declarou que 14 de Outubro é dia do
Criador da SADC. Assim, a data passou a ser celebrada oficialmente por todos os
Estados membros.
Assim, é da responsabilidade do Ministério da Cultura e Turismo:
a) Envolver cada vez maior número de artistas e instituições de defesa da
propriedade intelectual do País, nas comemorações do 14 de Outubro, Dia do
Criador da SADC – Dia do Artista;
b) Encorajar a participação dos artistas nas comemorações alusivas ao 14 de
Outubro, a nível nacional, de modo que os objectivos da data sejam amplamente
divulgados e os benefícios das comemorações impactem sobre a vida dos artistas
e inovadores, em defesa da sua obra, propriedade intelectual e industrial;
c) Divulgar amplamente a mensagem alusiva ao 14 de Outubro, nos órgãos de
comunicação social;
d) Publicar a mensagem alusiva às comemorações no jornal no próprio Dia 14
de Outubro;
Por decisão do Grupo Ministerial de Trabalho da CONSADC da área de
Desenvolvimento Social e Humano e Programas Especiais, o Ministério da Cultura
e Turismo deverá submeter
a) Informações preliminares, ao Secretariado Técnico da CONSADC, sobre os
preparativos das comemorações do Dia 14 de Outubro, até dia 30 de Junho de cada
ano; e
b) O relatório das comemorações ao Secretariado Técnico da CONSADC, até 31
de Outubro de cada ano.
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