quarta-feira, 13 de junho de 2018

PROTOCOLO SOBRE TROCAS COMERCIAIS DA SADC

Data: 31/10/2017
O Protocolo Comercial da SADC é um Instrumento Legal que regula as relações comerciais entre os Países Membros subscritores da SADC (Botswana, Lesotho, Malawi, Maurícias, Moçambique, Namíbia, África do Sul, Swazilândia, Seychelles, Tanzania, Zâmbia e Zimbabwe. Foi assinado em Maseru – Lesotho, em Agosto de 1996. Moçambique ratificou através da Resolução nº. 44/99, publicado no BR nº52, de 29 de Dezembro de 1999, I Série.
OBJECTIVO DO PROTOCOLO COMERCIAL DA SADC:
 Liberalizar o comércio entre os países membros.  Aumentar a produção segundo as vantagens comparativas dos países subscritores.  Melhorar o clima de negócios, a industrialização e o desenvolvimento dos países subscritores.  Criar uma zona do comércio livre (ZCL), em 2007; Em vigor desde 2008  Incrementar o desenvolvimento económico, diversificação e industrialização da região.
BENEFÍCIOS DO PROTOCOLO COMERCIAL
 O benefício que Moçambique tira na qualidade de Membro da SADC é a possibilidade que lhe é dado de participar e acompanhar os fóruns internacionais de concertação de posições a nível da SADC, bem como acções de atracção de investimentos directos estrangeiros e nacionais,
 Livre circulação de bens (Isenção de tarifas), acesso ao mercado regional;
 Melhorar o clima de negócio através da simplificação de procedimentos e eliminação de barreiras;
 Redução dos custos da actividade comercial e industrial (impulsiona a indústria nacional, através da aquisição de matéria prima e equipamentos de produção a tarifa zero, aumento da competitividade);
 Diversificação de produtos e redução de preços;
 Aumento das oportunidades de emprego.

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