quarta-feira, 13 de junho de 2018

Mocambique e Malawi

ACORDO SOBRE O COMÉRCIO PREFERENCIAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO MALAWI

Data: 31/10/2017
Ratificado pelo Conselho de Ministros, • Resolução nº 7/2004 de 10.10. 2006 • BR I série N.º 20 de 17 de Maio de 2006 • Entrou em vigor a 20.09.2006 É um Acordo preferencial que confere acesso ao mercado dos dois Estados, a produtos originários, produzidos ou manufacturados no território das partes, livres de direitos aduaneiros.
Para o efeito de isenção de direitos de importação os produtos deverão fazer-se acompanhar de um certificado de origem emitido por uma instância autorizada pelo país de origem, no caso vertente a Direcção Geral das Alfândegas de Moçambique.
Se o produto for exportado por uma outra pessoa que não seja o produtor, o Certificado de Origem deverá ser endossado pelo produtor original.
NÃO ESTÃO COBERTOS PELAS PROVISÕES DO ACORDO OS SEGUINTES PRODUTOS:
 Açúcar refinado e não refinado (granulado);
 Refrigerantes produzidos sob licença da Coca-cola/Schwepps Franchise;
 Óleo alimentar refinado;
 Ovos de mesa;
 Artigos de papelaria, excluindo cadernos;
 Produtos petrolíferos;
 Armas de fogo, munições e explosivos;
 Cervejas;  Tabaco (bruto e processado).
Deverão ser consideradas como sendo inteiramente criadas ou produzidas no território da parte contratante as mercadorias com as seguintes categorias:
a) Produtos minerais extraídos do seu solo;
b) Produtos agrícolas produzidos ou apanhados no território;
c) Animais vivos nascidos e criados no território;
d) Produtos obtidos no território a partir de animais vivos;
e) Produtos florestais produzidos no território;
f) Peixe e outros produtos pesqueiros apanhados no território ou na zona económica;
g) Sucata e resíduos resultantes dentro das Partes Contratantes;
h) Produtos obtidos no território exclusivamente especificados nas alíneas (a) e (b).
São designados como Portos de entrada de mercadorias para a República de Moçambique e a República do Malawi os seguintes:
 Posto fronteiriço de Zobwe/Mwanza Border Post;
 Posto fronteiriço de Milange/Muloza Border Post
 Posto fronteiriço de Mandimba/Chiponde Border Post
 Posto fronteiriço de Biri-biri/Biriwiri Border Post
 Posto fronteiriço de Calomue/Dedza Border Post
 Posto fronteiriço de Entre-Lagos/Nayuchi Border Post

 http://www.mic.gov.mz/por/Comercio-Externo/Acordos-Bilaterais/ACORDO-SOBRE-O-COMERCIO-PREFERENCIAL-ENTRE-O-GOVERNO-DA-REPUBLICA-DE-MOCAMBIQUE-E-O-GOVERNO-DA-REPUBLICA-DO-MALAWI2
capturado no dia 13 de Junho de 2018

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