quinta-feira, 23 de julho de 2015

Vistos de Entrada

Os vistos de entrada para a República de Moçambique podem ser obtidos nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique no estrangeiro, nos postos fronteiriços autorizados para o efeito, nos Serviços de Migração e no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

O visto de entrada pode ser individual ou colectivo, simples ou múltiplo. O visto pode revestir qualquer das seguintes modalidades:

a)   visto diplomático;
b)   visto de cortesia;
c)   visto oficial;
d)   visto de residência;
e)   visto turístico;
f)   visto de trânsito;
g)   visto de visita;
h)   visto de negócios;
i)   visto de estudante.


A entrada no país deve ser feita pelos postos fronteiriços oficialmente estabelecidos para o efeito. No momento da entrada, o cidadão estrangeiro está sujeito aos procedimentos migratórios das autoridades competentes, de entre outros previstos na lei.

É exigido para a entrada no território nacional, qualquer dos seguintes documentos:
a) Passaporte ou documento equiparado valido para o país e visto de entrada emitido pelas autoridades moçambicanas competentes, igualmente válidos;
b) Outros documentos estabelecidos em convenções ou acordos internacionais a que Moçambique se encontre vinculado.

Países com os quais Moçambique assinou acordos de supressão de vistos:

1. Isenção de VISTO em Todo o Tipo de Passaporte:
    África do Sul, Botswana, Malawi, Mauricias, Swazilândia, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabwe.

2. Inseção de VISTO em Passaporte Diplomático e de Serviço
a)    Países da CPLP; e
b)    Cuba.

São autorizados a conceder o VISTO de Fronteira os seguintes Postos Fronteiriços:

1. Cidade de Maputo:
-    Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Maputo

2. Província de Maputo:
-    Posto de Travessia de Ressano Garcia
-    Posto de Travessia de Namaacha
-    Posto de Travessia de Ponta de Ouro
-    Posto de Travessia de Goba

3. Província de Gaza:
-    Posto de Travessia de Chicualacuala
-    Posto de Travessia de Giryondo
-    Posto de Travessia de Pafuri

4. Província de Inhambane:
-    Posto de Travessia do Aeródromo de Vilanculos
-    Posto de Travessia do Aeródromo de Inhambane

5. Província de Sofala:
-    Posto de Travessia do Aeroporto Internacional da Beira

6. Província de Manica:
-    Posto de Travessia de Machipanda
-    Posto de Travessia de Espungabera
-    Posto de Travessia do Aeródromo de Chimoio

7. Província de Tete:
-     Posto de Travessia do Aerodromo da cidade de Tete 
-    Posto de Travessia de Cuchamano
-    Posto de Travessia de Cassacatiza
-    Posto de Travessia de Calomue
-    Posto de Travessia do Aeródromo de Songo
-    Posto de Travessia do Zobwé

8. Província da Zambézia:
-    Posto de Travessia do Aerodromo de Quelimane
-    Posto de Travessia de Melosa

9. Província de Nampula:
-    Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Nampula

10. Província do Niassa:
-    Posto de Travessia de Mandimba
-    Posto de Travessia do Aeródromo de Lichinga

11. Província de Cabo Delgado:
-    Posto de Travessia do Aeródromo de Pemba
-    Posto de Travessia do Aeródromo da Mocimboa da Praia
(in www.minec.gov.mz)
 

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