Os vistos de entrada para a República de Moçambique podem ser obtidos nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique no estrangeiro, nos postos fronteiriços autorizados para o efeito, nos Serviços de Migração e no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
O visto de entrada pode ser individual ou colectivo, simples ou múltiplo. O visto pode revestir qualquer das seguintes modalidades: a) visto diplomático; b) visto de cortesia; c) visto oficial; d) visto de residência; e) visto turístico; f) visto de trânsito; g) visto de visita; h) visto de negócios; i) visto de estudante. A entrada no país deve ser feita pelos postos fronteiriços oficialmente estabelecidos para o efeito. No momento da entrada, o cidadão estrangeiro está sujeito aos procedimentos migratórios das autoridades competentes, de entre outros previstos na lei. É exigido para a entrada no território nacional, qualquer dos seguintes documentos: a) Passaporte ou documento equiparado valido para o país e visto de entrada emitido pelas autoridades moçambicanas competentes, igualmente válidos; Países com os quais Moçambique assinou acordos de supressão de vistos:1. Isenção de VISTO em Todo o Tipo de Passaporte:África do Sul, Botswana, Malawi, Mauricias, Swazilândia, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabwe. 2. Inseção de VISTO em Passaporte Diplomático e de Serviço a) Países da CPLP; e b) Cuba. São autorizados a conceder o VISTO de Fronteira os seguintes Postos Fronteiriços: 1. Cidade de Maputo: - Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Maputo 2. Província de Maputo: - Posto de Travessia de Ressano Garcia - Posto de Travessia de Namaacha - Posto de Travessia de Ponta de Ouro - Posto de Travessia de Goba 3. Província de Gaza: - Posto de Travessia de Chicualacuala - Posto de Travessia de Giryondo - Posto de Travessia de Pafuri 4. Província de Inhambane: - Posto de Travessia do Aeródromo de Vilanculos - Posto de Travessia do Aeródromo de Inhambane 5. Província de Sofala: - Posto de Travessia do Aeroporto Internacional da Beira 6. Província de Manica: - Posto de Travessia de Machipanda - Posto de Travessia de Espungabera - Posto de Travessia do Aeródromo de Chimoio 7. Província de Tete: - Posto de Travessia do Aerodromo da cidade de Tete - Posto de Travessia de Cuchamano - Posto de Travessia de Cassacatiza - Posto de Travessia de Calomue - Posto de Travessia do Aeródromo de Songo - Posto de Travessia do Zobwé 8. Província da Zambézia: - Posto de Travessia do Aerodromo de Quelimane - Posto de Travessia de Melosa 9. Província de Nampula: - Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Nampula 10. Província do Niassa: - Posto de Travessia de Mandimba - Posto de Travessia do Aeródromo de Lichinga 11. Província de Cabo Delgado: - Posto de Travessia do Aeródromo de Pemba - Posto de Travessia do Aeródromo da Mocimboa da Praia
(in www.minec.gov.mz)
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Presidente da CONSADC: S.Excia Verónica Nataniel Macamo Dlhovo # Director da CONSADC: Embaixador Carlos Manuel Carlos Rodrigues da Costa # Av. Francisco Orlando Magumbwe nº 780, 10º Andar, Maputo, consadc2@gmail.com # Editor da Página: Prof. Doutor Pedro José Cossa # Dia da SADC (2024): Maputo Prov e MEF (Co-Presidente) # Pontos Focais: SPEF (C. Delgado); SPI (Niassa, Sofala, Maputo Prov), DPTC (NPL e I'bane), SPAE (Zambézia, Manica, Gaza e Maputo Cid) e DPJT (Tete)
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quinta-feira, 23 de julho de 2015
Vistos de Entrada
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