SADC: Resumo_08-07-2014

O QUE É A SADC?
SADC: organização regional criada inicialmente, a 1 de Abril de 1980, como Conferência para a Coordenação do Desenvolvimento da África Austral (SADCC), (com o objectivo principal de coordenação de projectos de desenvolvimento como forma de reduzir a dependência económica em relação à então África do Sul do apartheid.

Países fundadores: Angola, Botswana, Lesotho, Malawi, Moçambique, Suazilândia, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabwe.
Mais tarde se juntaram os seguintes países: Maurícias, Namíbia, Àfrica do Sul, República Democrática do Congo, Madagáscar e Seychelles).

SADCC: formada em Lusaka, Zâmbia, após a adopção da Declaração de Lusaka – África Austral: Rumo à Libertação Económica.

Transformação da SADCC em SADC: para promover maior cooperação e integração económica, uma necessidade premente para os governos dos Estados Membros da SADC de transformar e reestruturar as suas economias. A independência da Namíbia em 1990 e o fim do apartheid na África do Sul levaram a redefinir a base de cooperação entre os Estados Membros, de uma associação voluntária, para uma instituição juridicamente vinculativa. Assim, na sua reunião Cimeira, em Windhoek, a 17 de Agosto de 1992, os Chefes de Estado e Governo assinaram um Tratado que transformava a “SADCC”, de Conferência de Coordenação, em SADC.

OBJECTIVOS DA SADC
  • Desenvolver valores políticos comuns, sistemas e instituições;
  • Promover e defender a paz e segurança;
  • Promover o desenvolvimento auto-sustentado na base da auto-suficiência colectiva, e da interdependência entre os Estados Membros;
  • Conseguir a complementaridade entre as estratégias e os programas nacionais e regionais;
  • Promover e optimizar o emprego produtivo e a utilização dos recursos da Região.
  • Conseguir a utilização sustentável dos recursos naturais e a protecção efectiva do meio ambiente;
  • Reforçar e consolidar as afinidades e laços históricos, sociais e culturais desde há muito existentes entre os povos da Região;
  • Promover o crescimento económico e o desenvolvimento socioeconómico sustentáveis e equitativos que garantam o alívio da pobreza com o objectivo final da sua erradicação, melhorar o padrão e a qualidade de vida dos povos da África Austral e apoiar os socialmente desfavorecidos, através da integração regional;
  • Desenvolver valores, sistemas políticos e instituições comuns
 INSTITUIÇÕES DA SADC

  • Cimeira dos Chefes de Estado ou de Governo
  • Órgão de Cooperação nas Áreas de Política, Defesa e Segurança
  • Conselho de Ministros
  • Comité Sectorial de Ministros
  • Comité Permanente de Altos Funcionários
  • Secretariado www.sadc.int/
  • Tribunal
  • Comissões Nacionais da SADC
Cimeira

  • Constituída pelos Chefes de Estado ou de Governo de todos os Estados Membros.
  • Instituição suprema de formulação de políticas da SADC.
  • Responsável pela orientação política global e pelo controlo das funções da SADC.
Presidência rotativa da Cimeira (de Agosto de 2013 a Agosto de 2014)
  • Presidente: Malawi
  • Vice-Presidente: Zimbabwe
  • Ex-Presidente: Moçambique
Órgão de Cooperação nas Áreas de Política, Defesa e Segurança

A Cimeira elege um Presidente e um Vice-Presidente do Órgão, numa base rotativa, entre os membros da Cimeira. O mandato do Presidente da Cimeira não deverá ser exercido em simultâneo com o cargo de Presidente do Órgão.

É constituído um Comité Ministerial do Órgão, composto pelos Ministros responsáveis por: a) Negócios Estrangeiros; b) Defesa; c) Segurança Pública; ou d) Segurança do Estado, de cada Estado Membro, que será responsável pela coordenação do trabalho do Órgão e das suas estruturas.

 Presidência rotativa do Órgão (de Agosto de 2013 a Agosto de 2014)
  • Presidente: Namíbia
  • Vice-Presidente: Lesotho
  • Ex-Presidente: República Unida da Tanzânia

      Conselho de Ministros
Constituído por um Ministro de cada Estado Membro, de preferência, por um Ministro responsável pelos negócios estrangeiros ou pelas relações exteriores.

Competências:

  • Superintende o funcionamento e desenvolvimento da SADC
  • Superintende a implementação das políticas da SADC e a execução dos seus programas; aconselhar a Cimeira sobre questões de política global e sobre o funcionamento e desenvolvimento da SADC em moldes crescentes e harmoniosos
  • Aprova políticas, estratégias e programas de trabalho da SADC
  • Dirige, coordena e supervisiona as operações das instituições a ele subordinadas
  • Recomenda à Cimeira, para aprovação, o estabelecimento das direcções, comités, outras instituições e órgãos
  • Desenvolve e implementa a Agenda Comum da SADC e as prioridades estratégicas da SADC
Comité Permanente de Altos Funcionários
Composto por um secretário permanente ou por um funcionário de estatuto equiparado, oriundo de cada Estado Membro, do Ministério que é o Ponto de Contacto Nacional da SADC.
  • O Comité Permanente é um comité técnico consultivo do Conselho. O Comité Permanente processa toda a documentação a ser apresentada pelo Comité Integrado de Ministros ao Conselho.
  • O Comité Permanente subordina-se e presta contas ao Conselho.
Secretariado (Secretário Executivo: Dr Tomaz Augusto Salomão, Moçambicano, desde 2005)
  • Principal instituição executiva da SADC
  •  Responsável (dentre outros assuntos)
  •  Planificação estratégica e gestão dos programas da SADC
  •  Implementação das decisões da Cimeira, da Troika da Cimeira, do Órgão, da Troika do Órgão, do Conselho, da Troika do Conselho, do Comité Integrado de Ministros e da Troika do Comité Integrado de Ministros
  •  Organização e administração das reuniões da SADC
  •  Administração financeira e geral
  •  Representação e promoção da SADC
  •  Coordenação e harmonização das políticas e estratégias dos Estados Membros.
Tribunal (actualmente suspenso desde Março de 2011)

  • Garante a observância e interpretação adequadas das disposições do Tratado da SADC e de outros instrumentos subsidiários e para deliberar sobre litígios a ele submetidos.
  • Dá pareceres jurídicos sobre as matérias que lhe sejam remetidas pela Cimeira ou Conselho.
  • As decisões do Tribunal são finais e vinculativas
Comissões Nacionais da SADC
Cada Comissão Nacional da SADC é constituída pelas principais partes interessadas, nomeadamente:
  • Governo
  •  Sector Privado
  •  Sociedade civil
  •  Organizações não governamentais
  •  Organizações de trabalhadores e empregadores.
ÁREAS DE COOPERAÇÃO E PROTOCOLOS

  • Segurança alimentar, terras e agricultura
  • Infra-estruturas e serviços
  • Indústria, Comércio, investimento e finanças
  • Desenvolvimento de recursos humanos, ciência e tecnologia
  • Recursos naturais e meio ambiente
  • Bem -estar social, informação, cultura e desporto
  • Política, diplomacia, relações internacionais, paz e segurança
Plano Estratégico Indicativo de Desenvolvimento Regional (RISDP)
A SADC tem um plano indicativo que visa providenciar a direcção estratégica para a organização e a operacionalização da Agenda Comum da SADC e é um plano de 15 anos que está a ser implementado desde 2005 em fases de cinco anos cada.

O RISDP é indicativo por natureza e articula as condições necessárias para o alcance das metas de integração e desenvolvimento regional da SADC com vista a facilitar a monitoria e avaliação do progresso, fixando balizas e prazos conducentes ao alcance das metas nos vários campos de cooperação.

Plano Estratégico Indicativo do Órgão (SIPO)

  • Providencia procedimentos para a implementação do Protocolo da SADC sobre Cooperação na Área de Política, Defesa e Segurança.
  • Identifica actividades específicas, em conformidade com os objectivos do Protocolo, e as estratégias para a sua realização
O SIPO está dividido em quatro sectores: Política; Defesa; Segurança de Estado; e Segurança Pública. O SIPO providencia a análise e os desafios dos quatro sectores, os objectivos do Órgão nos quatro sectores bem como as estratégias e actividades específicas a serem implementadas para alcançar os objectivos do Órgão.

DESAFIOS
  • Operacionalização dos Comités Nacionais da SADC;
  • Mobilização de fundos para o funcionamento da Organização e Implementação dos programas regionais – os Estados Membros deixam de financiar a Organização em espécie (através da Coordenação Sectorial);
  • Apropriação pelos Estados Membros depois da transferência de coordenação sectorial para Gaberone
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Letra do Hino da SADC
SADC, SADC, Aurora da nossa certeza,
SADC, SADC, Aurora dum futuro melhor
E d’esp’rança para integração
Regional e universal,
Para unidade e harmonia dos nossos povos.

Berço da humanidade,
Berço dos (nossos) antepassados,
Exaltemos com alegria a realização
Da noss’esp ’rança
E erguer a bandeira da solidariedade.

SADC, SADC, SADC, SADC, Aurora da nossa certeza

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Observações importantes:
  • A letra do Hino da SADC é da autoria de Manuel Gomes dos Santos (Ministro Conselheiro, Angolano);
  • A letra do Hino da SADC foi aprovada pelo Conselho de Ministros da SADC, no dia 15 de Fevereiro de 2002, em Zanzibar, República Unida da Tanzânia;
  • A melodia do Hino da SADC (com base na letra em inglês) foi preparada e gravada em Joanesburgo, África do Sul, num workshop realizado na SABC (South African Broadcasting Corporation), de 20 a 23 de Julho de 2004, com a participação de compositores de Angola, Botswana, Lesotho, Malawi, Maurícias, Moçambique, Namíbia, África do Sul, Suazilândia, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabwe. Moçambique foi representado pelos maestros Justino Chemane (Herói Nacional, já falecido) e Amândio Didi Munguambe;
  • A melodia do Hino da SADC (produzida com base na letra em inglês) foi aprovada pela Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo da SADC, na sessão de 16 e 17 de Agosto de 2004, em Grand Baie, Maurícias. A Cimeira instruiu que o Hino seja entoado em todos os actos públicos e oficiais da SADC e nas escolas primárias e secundárias no dia da SADC (17 de Agosto) e no Dia do Criador / Artista da SADC (14 de Outubro);
  • O Hino da SADC (com a letra em Português adequada à melodia oficial do Hino da SADC) foi gravado na Rádio Moçambique, em Maputo, no dia 4 de Novembro de 2005, com a participação de elementos da Associação dos Músicos Moçambicanos e da Escola Nacional de Música, sob a orientaçção do Maestro Amândio Didi Munguambe, de Moçambique.